CPI da Água: Entenda os primeiros passos das investigações e quais os limites da comissão

 


A reunião de instalação da CPI da Água está prevista para acontecer até a próxima terça-feira, dia 8 de fevereiro. Este é o primeiro passo da comissão, que deve eleger presidente e vice-presidente do colegiado. Junto com o relator designado, o colegiado determinará o plano de trabalho para iniciar as oitivas. 

Veja os próximos passos

• Convocação dos integrantes da CPI (prevista para segunda-feira): necessária para que o colegiado possa eleger a Mesa dos Trabalhos;

• Escolha de presidente e vice (prevista para terça-feira): os cinco vereadores vão se reunir para definir quem será presidente e vice. O presidente eleito nomeará o relator;

• Definição sobre se trabalhos da CPI serão presenciais, a distância ou de forma híbrida (também prevista terça-feira): vereadores precisam definir como será na prática o trabalho da comissão;

• Reunião sobre como serão os trabalhos (data prevista quarta-feira): vereadores também precisam definir requerimento de convocação e definição sobre os primeiros a depor.

Quais os limites da CPI

A comissão terá o prazo máximo de 60 dias para conclusão de seus trabalhos, com a possibilidade de prorrogação por igual período, quando solicitada pelos próprios integrantes do colegiado.

O que será apurado?

O objetivo central da CPI é analisar o contrato de concessão com a empresa e reclamações envolvendo a prestação do serviço.

Afinal, o que é uma CPI?

É uma Comissão Parlamentar de Inquérito criada para investigar um fato que seja muito importante para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social.

Base legal

As CPIs estão previstas no § 3º do artigo 58 da Constituição e tem seu regramento detalhado na Lei 1.579, de 1952. Em algumas situações, como é o caso da Câmara de São José de Ribamar, depende do conjunto de normas que regem o funcionamento da instituição.

Objetivo

A CPI é uma forma usada pelo Parlamento de exercer sua atividade fiscalizadora. A Constituição e a Lei 1.579, de 1952, determinam que ela deve somente apurar fato determinado e ter um prazo certo de duração.

Criação

Uma CPI pode ser criada a requerimento de parlamentares ou em conjunto, quando são formadas as CPIs mistas. Em qualquer caso, é necessário que o requerimento seja assinado por ⅓ dos membros das Casas.

No caso da Câmara de São José de Ribamar, o colegiado foi criado atendendo a requerimento proposto pela vereadora Luciana Lauande (Avante).

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