Pedro Lucas destaca aprovação de PL para as pessoas surdas

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (13), o Projeto de Lei 4909/20, do Senado Federal, que disciplina a educação bilíngue de surdos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A matéria irá à sanção presidencial.
O texto define como educação bilíngue aquela em que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é considerada primeira língua, e o português escrito como segunda língua. A medida deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.
O deputado federal Pedro Lucas Fernandes comemorou a aprovação do projeto de lei e disse representa educação inclusiva para os alunos
“Aprovamos na Cãmara dos Deputados um projeto de lei muito importante para as pessoas surdas, que define a educação bilingue, em que considera a adoção de Libras como a primeira língua, e o português escrito como segunda língua. O PL 4909/20 signifca educação inclusiva para os alunos”, destacou Pedro Lucas.
Os beneficiados são estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue.
Segundo o projeto, a oferta dessa modalidade de ensino deverá começar na educação infantil e se estender ao longo da vida. As escolas deverão oferecer apoio educacional especializado e esse ensino não impedirá a matrícula em escolas e classes regulares de acordo com o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio aluno.
Foto: Divulgação
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