A Justiça do Maranhão expediu contramandado determinando a revogação do mandado de prisão civil anteriormente emitido contra Ribeiro Neto. O documento foi expedido pela 2ª Vara de Família de São Luís, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
De acordo com o contramandado, a medida tem como motivo a “revogação da prisão civil”, tornando sem efeito a ordem anteriormente expedida. O próprio documento registra que o mandado alcançado pelo contramandado havia sido emitido em 31 de agosto de 2026.
O caso está relacionado a uma discussão judicial envolvendo pensão alimentícia. Segundo informações apresentadas pela defesa, o valor da obrigação foi arbitrado tomando como referência o salário líquido recebido no exercício do mandato de deputado federal.
A defesa argumenta, contudo, que a situação financeira atual é diferente daquela utilizada como base para a definição do valor. Isso porque Ribeiro Neto encontra-se atualmente na condição de suplente de deputado federal, não recebendo, portanto, a remuneração parlamentar que serviu como parâmetro para o cálculo da pensão.
A divergência entre a renda utilizada como referência na fixação dos alimentos e a atual capacidade financeira está sendo discutida judicialmente. A defesa sustenta que a obrigação deve considerar a realidade econômica vigente, sem afastar o dever alimentar, mas buscando adequar o valor à renda efetivamente disponível.
Com a expedição do contramandado, a ordem de prisão civil anteriormente determinada fica revogada, conforme consta expressamente no documento judicial.
Por se tratar de uma ação que tramita na Vara de Família, questões relativas ao mérito, valores específicos e demais informações protegidas pelo processo devem permanecer submetidas à apreciação do Poder Judiciário.

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